A ex-prefeita
de Bom Jardim Lidiane Leite, conhecida como "prefeita ostentação",
foi presa nesta terça-feira (24) em São Luís. Segundo Fábio dos Santos
Oliveira, promotor da Comarca de Bom Jardim, a prisão da ex-prefeita atende a
um pedido do Ministério Público. A investigação, segundo ele, corre em segredo
de justiça.
De acordo com Oliveira, foram decretadas as prisões de
Lidiane Leite e Beto Rocha, o padrinho político dela, que é considerado
foragido da Justiça. Cada um deles enfrenta "de cinco a seis processos"
por desvio de verbas públicas.
Segundo a
determinação do juiz Raphael Leite Guedes a prisão de Lidiane Leite é
domiciliar e não determina o uso de tornozeleira eletrônica. O promotor
acrescenta que o pedido de prisão domiciliar foi feito no caso de Lidiane
porque ela atualmente amamenta uma criança de seis meses.
"Com a denúncia, cada um deles responde de cinco a
seis processos por desvio de verbas públicas só na justiça estadual, fora da
justiça federal, no qual eles também respondem por outros desvios",
explicou Oliveira. "Na soma de todas as ações, incluindo improbidade
administrativa, nós imputamos a ele um desvio de aproximadamente R$ 20
milhões."
Risco de fuga do país
Ele explicou
que, "por estarem respondendo por diversos crimes e para evitar o risco
deles fugirem da cidade e do país, o Ministério Público pediu a prisão de
Lidiane Leite e de Beto Rocha".
"A prisão
da Lidiane foi convertida em prisão domiciliar em virtude dela ter uma criança
de seis meses que ainda é amamentada e, conforme o artigo 318, inciso 5º do
código de processo penal foi necessário decretar sua prisão domiciliar. Agora,
o Beto Rocha hoje é um foragido da polícia e a gente pede a colaboração de quem
tiver informações para que diga onde ele está", disse o promotor Fábio dos
Santos Oliveira.
Lidiane Leite
foi detida em sua residência localizada no Araçagi, e levada pela Polícia Civil
para a sede da Superintendência de Combate à Corrupção (Seccor), em São Luís.
Ela chegou ao local acompanhada de três advogados.
A ex-prefeita não
poderá ausentar-se da residência sem conhecimento e autorização da Justiça, nos
termos do artigo 317 do Código de Processo Penal, sob pena de revogação da
medida e restabelecimento da prisão preventiva. À Polícia, por meio da Seccor,
cabe fazer a fiscalização e monitoramento da acusada.
Com informações do G1
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