Por unanimidade, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado
pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro. O julgamento foi concluído com o voto do desembargador
Victor Laus, que acompanhou seus colegas João Pedro Gebran Neto e Leandro
Paulsen para confirmar a sentença do juiz Sergio Moro. A pena foi aumentada de
9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão.
Com base na Lei da Ficha Limpa, a decisão dificulta a candidatura de Lula
à Presidência da República nas Eleições de 2018. O petista depende agora de uma
série de recursos no próprio TRF4 ou em tribunais superiores para ser elegível
em outubro.
Lula, entretanto, não deve ser preso. Em suas manifestações, os
desembargadores deixaram claro que a pena só vai começar a ser executada, ter
início de fato, depois que esgotarem todos os recursos possíveis na própria
corte. O procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum, que
representa a acusação e pediu o aumento de pena, também havia se manifestado
publicamente para dizer que não pediria a prisão do petista — pelo menos por
enquanto.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo no
TRF4, votou pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do
Guarujá. Ele ampliou a pena imposta de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de
prisão.
“Há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos
articuladores, senão o principal, do esquema de corrupção. No mínimo, tinha
ciência e dava suporte ao esquema de corrupção na estatal, com destinação de
boa parte da propina a campanhas políticas”, afirmou Gebran em seu voto, de
mais de 400 páginas.
Revisor do processo, o desembargador Leandro Paulsen acompanhou seu
colega. Ao falar de crimes cometidos por presidentes e ex-presidentes e da
punição a eles, ele afirmou que o juiz Sergio Moro acertou ao escrever na
sentença que condenou Lula em primeira instância que “não importa o quão alto
você esteja, a lei ainda está acima de você”.
Para Paulsen, Lula agiu por ação e omissão para prática criminosa e que
o ex-presidente foi beneficiário direito da propina do tríplex. “O tríplex é
relevante por uma razão importante: ele torna evidente o beneficio pessoal, que
se sabia da conta geral de propinas, que o presidente tinha conhecimento dela e
fazia uso”, disse o magistrado.
Do Veja
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